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20/11/2013
Assovarn explica cláusula 11 do edital de escolha dos parques

A diretoria da Assovarn esclarece a todos filiados e interessados com que intuito fora criada a cláusula 11 do edital da eleição dos parques 2014 que refere-se a proibição do ato de "oferecer benefícios ou vantagem pessoal e de caráter financeiro durante a eleição" do certame que acontecerá neste sábado, dia 23, no Parque Cidade dos Cavaleiros – Parnamirim-RN.

O que diz A cláusula 11: “Fica expressamente proibido oferecer qualquer vantagem pessoal e de caráter financeiro aos associados na Eleição do Campeonato Assovarn 2014, seja no dia da Eleição ou na Etapa do Campeonato. Caso a diretoria da Assovarn receba alguma denuncia por escrito e constate a irregularidade, o parque será punido com a exclusão definitiva do campeonato e perderá o direito de participar da eleição do ano seguinte. A Assovarn também não se responsabiliza por premiação ou vantagem oferecida, que ultrapasse o que está previamente acordado em contrato  e regulamento do Campeonato  ASSOVARN 2014.”

Para a diretoria, o oferecimento de premiação extra é de total responsabilidade do parque, porém entende-se que não há ilegalidade no ato, pois não se enquadra em favorecimento individual e sim em uma atração de benefício coletivo.

A Assovarn aceita todas as ações que venham engrandecer o campeonato e beneficiar todos os competidores em comum, porém  caso algum parque que ofereça a premiação extra, não cumpra com o prometido e cause algum dano à imagem do circuito Assovarn, será formado uma comissão para avaliar o caso e o parque poderá ser punido diante da instituição.

No entanto, a Assovarn orienta aos donos de parques que almejam uma vaga no circuito 2014, que oficializem suas premiações extras diante da Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte. Para isto, é necessário que enviem email para contato@assovarn.com.br ou encaminhar ofício para ser entregue na sede da Assovarn.
A Diretoria